Proposição - Projeto de Lei 004/2019 Entrada na câmara em 18/02/2019
"Altera o item III- Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, integrante do Anexo- Subvenções Sociais da Lei Municipal n°3.897, de 20 dezembro de 2018".
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 21/03/2019 |
Constitucional 21/03/2019 25/02/2019 |
25/02/2019 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 21/03/2019 |
Constitucional 21/03/2019 25/02/2019 |
25/02/2019 |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 21/03/2019 |
Constitucional 21/03/2019 25/02/2019 |
25/02/2019 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Promulgado e Publicado | 26/03/2019 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/03/2019 | ||
Redação Final Aprovada | 21/03/2019 | ||
À Sanção | 21/03/2019 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/03/2019 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 18/02/2019 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 18/02/2019 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
Ofício n.º 042/2019 21/03/2019 |
Ofício n.º 042/2019 | 21/03/2019 |
LEI N.º 3.914, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
“Altera o item III – Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS, integrante
do Anexo – Subvenções Sociais da Lei
Municipal n.º 3.897, de 20 de dezembro
de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O item III – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,
integrante do Anexo da Lei Municipal n.º 3.897, de 20 de dezembro de 2018 – que “Dispõe
sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de
Subvenções Sociais.” – passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
“Altera o item III – Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS, integrante
do Anexo – Subvenções Sociais da Lei
Municipal n.º 3.897, de 20 de dezembro
de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O item III – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,
integrante do Anexo da Lei Municipal n.º 3.897, de 20 de dezembro de 2018 – que “Dispõe
sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de
Subvenções Sociais.” – passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL