Resolução Nº21 de 29/04/1968
Altera dispositivo Regimental.
Revogada pela Resolução nº 45/75.
Livro 01
Livro 01
Revogada pela Resolução nº 45/75.
Livro 01
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 37, Capítulo VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 37 - A Câmara, em seguida a Constituição de sua Mesa,
elegerá as seguintes Comissões Permanentes, composta, cada
uma de 3 (três) vereadores:
I) Comissão de Legislação e Justiça
II) Comissão de Finanças e Tomada de Contas
III) Comissão de Viação e Obras Públicas
IV) Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio
V) Comissão de Educação e Saúde
Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a fazer as alterações necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. A presente
resolução entrará em vigor na data de sua promulgação pelo
Plenário da Câmara.
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de abril de 1968.
Art. 1º - O artigo 37, Capítulo VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 37 - A Câmara, em seguida a Constituição de sua Mesa,
elegerá as seguintes Comissões Permanentes, composta, cada
uma de 3 (três) vereadores:
I) Comissão de Legislação e Justiça
II) Comissão de Finanças e Tomada de Contas
III) Comissão de Viação e Obras Públicas
IV) Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio
V) Comissão de Educação e Saúde
Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a fazer as alterações necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. A presente
resolução entrará em vigor na data de sua promulgação pelo
Plenário da Câmara.
Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de abril de 1968.