Decreto Nº11636 de 12/06/2025
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2025.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Polícia Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços nos dias de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.
§1° As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2025.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Polícia Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços nos dias de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.
§1° As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga