Lei Nº5121 de 13/06/2025
"Autoriza abertura de crédito especial até o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.20900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
Subunidade 02.20900.001 GABINETE DA SEMDETUR
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2.032 MANUTENÇÃO DA SEMDETUR
Fonte: 1.500.000.000
Categoria Econômica: 3 DESPESA CORRENTE
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Elemento de Despesa: 41 CONTRIBUIÇÕES 11.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22600 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Subunidade 02.22600.001 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 542 CONTROLE AMBIENTAL
Programa: 0015 SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 1.068 ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS
Fonte: 1.500.000.000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Elemento de Despesa: 42 AUXÍLIOS 20.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 31.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.119 CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARCEIRAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 29.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 2.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 31.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.20900 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
Subunidade 02.20900.001 GABINETE DA SEMDETUR
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2.032 MANUTENÇÃO DA SEMDETUR
Fonte: 1.500.000.000
Categoria Econômica: 3 DESPESA CORRENTE
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Elemento de Despesa: 41 CONTRIBUIÇÕES 11.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.22600 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Subunidade 02.22600.001 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Função: 18 GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 542 CONTROLE AMBIENTAL
Programa: 0015 SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 1.068 ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS
Fonte: 1.500.000.000
Categoria Econômica: 4 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Despesa: 4 INVESTIMENTOS
Modalidade de Aplicação: 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Elemento de Despesa: 42 AUXÍLIOS 20.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 31.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.119 CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARCEIRAS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.50.42.00 AUXÍLIOS 29.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Proj/Ativ: 02.21600.001.04.122.0002.2.130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 2.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 31.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga