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Decreto Nº11591 de 20/05/2025


"Altera o art. 5º do Decreto Municipal n.º 6.839, de 15 julho de 2010 - que dispõe sobre a delegação de competências dos Secretários Municipais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto Municipal n.º 6.839, de 15 de julho de 2010 - que "Dispõe sobre a delegação de competências dos Secretários Municipais e dá outras providências.", passa a viger com as seguintes alterações:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 3º Fica delegada ao Secretário Municipal de Administração a competência para ordenar despesas relativas à reestruturação/reforma administrativa, ao Secretário Municipal de Planejamento a competência para ordenar despesas relativas à elaboração e revisão do Plano Diretor e matérias correlatas, e ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para ordenar despesas relativas à codificação ou alteração de matéria tributária, no âmbito do Poder Executivo Municipal."

(...)

§ 5º Fica delegada ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente a ordenação de despesas relativas à prestação de serviços de manutenção, restauração, limpeza e conservação em vias, estradas e logradouros públicos, bem como limpeza e desassoreamento de córregos e cursos d’água, referentes aos recursos recebidos pelo Município, no valor de R$ 691.089,60 (seiscentos e noventa e um mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), por meio da Portaria n.º 109, de 17 de janeiro de 2025, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de maio de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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