Lei Nº5114 de 26/05/2025
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária Integração."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Integração, inscrita sob o CNPJ 02.601.329/0001-33, com sede na Avenida Orquídea, nº 860, CEP 35.162-290 , bairro Bom Jardim, Ipatinga- MG.
Art.2º São objetivos Associação Comunitária Integração, dentre outros:
I - Execução de serviços de radiodifusão comunitária;
II - Divulgação de programas de caráter educativo, cultural.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de maio de 2025.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito Municipal em Exercício
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Integração, inscrita sob o CNPJ 02.601.329/0001-33, com sede na Avenida Orquídea, nº 860, CEP 35.162-290 , bairro Bom Jardim, Ipatinga- MG.
Art.2º São objetivos Associação Comunitária Integração, dentre outros:
I - Execução de serviços de radiodifusão comunitária;
II - Divulgação de programas de caráter educativo, cultural.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de maio de 2025.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito Municipal em Exercício