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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5109 de 23/05/2025


"Inclui no Calendário Oficial do Município "O Dia Municipal do Biomédico", a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Biomédico", a ser comemorado, anualmente no dia 20 de novembro de cada ano.

Art. 2º A Câmara Municipal, em decorrência de legislação própria, poderá realizar solenidade pertinente ao disposto no artigo 1º, conferindo homenagem a profissionais a serem escolhidos em comum acordo pela entidade representativa da categoria e o autor da propositura.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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