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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº5106 de 14/05/2025


"Dispõe sobre a instalação do dispositivo de segurança, conhecido como "Botão do pânico", no aplicativo "Fala Ipatinga", para mulheres vitimadas por violência doméstica, com medida protetiva no município de Ipatinga e dá outras providências.".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a criação de um dispositivo de segurança, conhecido como "botão do pânico", dentro do aplicativo "Fala Ipatinga", para mulheres vitimadas por violência doméstica com a medida protetiva, no município de Ipatinga.

Parágrafo único. Ao ser acionado o botão do dispositivo por uma mulher em risco iminente de ser agredida, disparar-se-á um alarme nas Unidades da Guardas Civis Municipais mais próximas, que deslocarão uma viatura para atender a ocorrência.

Art. 2° As moradoras de Ipatinga com medida protetiva que desejarem aderir ao serviço devem procurar a sede da Guarda Municipal, munidas do documento de identificação e da medida protetiva.

Parágrafo único. A instalação do aplicativo será feita pela Guarda Municipal no momento do atendimento, após a assinatura do Termo de Compromisso de Uso.

Art. 3º Para o desenvolvimento da presente ação, Órgãos competentes poderão firmar termos de cooperação com o Tribunal de Justiça no Estado de Minas Gerais, Polícia Civil e a Polícia Militar, no sentido de garantir a efetividade de medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica, previstas na Lei Federal nº 11.340/06, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei através de decreto para assegurar a sua fiel execução.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de maio de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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