Lei Nº5048 VETO de 24/04/2025
Parte vetada pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei nº 05/2025, que "Dispõe acerca da implantação de código QR em todas as placas de obras públicas municipais, para leitura e fiscalização eletrônica."
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no $5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 2º
V - eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;
VII - nome e matricula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de abril de 2025
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE
Art. 2º
V - eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;
VII - nome e matricula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de abril de 2025
Werley Glicério Furbino de Araújo
PRESIDENTE