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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11052 de 25/04/2024


"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal n.º 4.810 de 29 de dezembro de 2023, fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.001 GABINETE DA SMA
Proj/Ativ: 02.20700.001.04.122.0002.2.023 MANUTENÇÃO DA SMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 20.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 20.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.004 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Proj/Ativ: 02.20700.004.04.331.0002.2.029 ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 20.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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