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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11049 de 25/04/2024


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.810, de 29 de dezembro de 2023, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade: 02.21600.003 DEPTO DE CULTURA
Proj/Ativ: 02.21600.003.13.122.0008.2.190 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Fonte: 1.701.000.3210
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 265.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 265.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22200 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
Subunidade: 02.22200.001 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22200.001.15.482.0013.1.032 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Fonte: 1.701.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 265.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 265.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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