Decreto Nº10442 de 27/01/2023
"Nomeia, em substituição, membros efetivos e suplentes, representantes do Poder Público Municipal, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os seguintes membros efetivos e suplentes, representantes do Poder Público Municipal, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
I - Renata Marques Santos, em substituição ao membro suplente Cirley Anício de Brito, representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - Tatiana Granato Gomes, em substituição ao membro efetivo Filipe Sousa Lima, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Fernando Marcos Rolla Guerra, em substituição ao membro efetivo Carlotta Polyane Firmiana Gonçalves, representante da Procuradoria-Geral; e
IV - Márcia Maria de Oliveira, em substituição ao membro suplente Pedro Caetano Gomes Rodrigues, representante da Procuradoria-Geral.
Parágrafo único. O mandato do membro sem substituição complementará a vigência do mandato do membro substituído, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal n.º 9.751, de 30 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de janeiro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os seguintes membros efetivos e suplentes, representantes do Poder Público Municipal, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
I - Renata Marques Santos, em substituição ao membro suplente Cirley Anício de Brito, representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - Tatiana Granato Gomes, em substituição ao membro efetivo Filipe Sousa Lima, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Fernando Marcos Rolla Guerra, em substituição ao membro efetivo Carlotta Polyane Firmiana Gonçalves, representante da Procuradoria-Geral; e
IV - Márcia Maria de Oliveira, em substituição ao membro suplente Pedro Caetano Gomes Rodrigues, representante da Procuradoria-Geral.
Parágrafo único. O mandato do membro sem substituição complementará a vigência do mandato do membro substituído, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal n.º 9.751, de 30 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de janeiro de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga