Decreto Nº10348 de 29/11/2022
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.303, de 29 de dezembro de 2021, fica aberto crédito adicional suplementar no R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 255 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 520.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 375.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 255 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 350.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2078 Rede Saúde Mental CAPS II - Centro de Atenção Psicossocial - CLIPS
Fonte: 255 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 125.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 255 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 180.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.550.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de novembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.º 4.303, de 29 de dezembro de 2021, fica aberto crédito adicional suplementar no R$ 1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS- SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.2212 Enfrentamento da Emergência COVID19
Fonte: 255 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 520.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 375.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 255 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 350.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2078 Rede Saúde Mental CAPS II - Centro de Atenção Psicossocial - CLIPS
Fonte: 255 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 125.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 255 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 180.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.550.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de novembro de 2022.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal