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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº9375 de 13/07/2020


"Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 354.600,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e

Considerando o Decreto Legislativo Federal n.º 6 de 20 de março de 2020 - que "Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020.";

Considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.";

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 - que "Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).";

Considerando o Decreto Municipal n.º 9.273, de 16 de março de 2020 - que "Decreta situação de emergência em Saúde Pública no Município de Ipatinga, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), e dá outras providências.";

Considerando, o Decreto Municipal n.º 9.284, de 24 de março de 2020, que "Decreta estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19) no Município de Ipatinga.";

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - Ofício Circular n.º 02/PRES./2020 em relação à aplicação dos recursos no enfrentamento da COVID-19;

Considerando a Lei Municipal n.º 4.068, de 24 de junho de 2020 - que "Inclui ação que especifica no Plano Plurianual do Município 2018/2021.";

Considerando, por fim, a Lei Municipal n.º 4.073, de 02 de julho de 2020 - que "Inclui ação que especifica na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020.";

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 44 da Lei Municipal 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto Crédito Extraordinário no valor R$ 354.600,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), para inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2213 Enfrentamento da Emergência COVID19 - SUAS
Fonte: 129 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 11 Venc.Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 30 Material de Consumo 10.000,00
Elemento de Despesa: 33 Passagens e Despesas com Locomoção 33.000,00
Elemento de Despesa: 36 Outros Serviços de Terceiros-PF 57.600,00
Elemento de Despesa: 39 Outros Serviços de Terceiros- PJ 74.000,00
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 42 Auxílios 30.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 354.600,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total
das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2155 Acessuas Trabalho - Programa de Promoção do
Acesso ao Mundo de Trabalho
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 19.900,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 19.900,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 20.600,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 35.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2192 Ações Estratégicas do PETI
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 7.200,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2194 Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 69.900,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2196 Bloco da Gestão do SUAS
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.100,00
TOTAL DA REDUÇÃO 354.600,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de julho de 2020.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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