Lei Nº3963 de 12/08/2019
"Institui o selo de Combate à Pedofilia."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, o Selo de combate a Pedofilia.
Parágrafo único. O Selo deve conter os seguintes dizeres "Em Ipatinga todos contra a pedofilia - DISQUE 100".
Art. 2º VETADO
Art. 3° A Administração Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta
Lei, para se ajustar às suas disposições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ipatinga, o Selo de combate a Pedofilia.
Parágrafo único. O Selo deve conter os seguintes dizeres "Em Ipatinga todos contra a pedofilia - DISQUE 100".
Art. 2º VETADO
Art. 3° A Administração Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta
Lei, para se ajustar às suas disposições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL