Início do conteúdo

Câmara de Ipatinga aprova lei que garante meia-entrada a pessoas com TEA e PCDs


Publicada em 23/04/2024 16:51

Câmara de Ipatinga aprova lei que garante meia-entrada a pessoas com TEA e PCDs

Projeto de lei aprovado assegura desconto de 50% e penaliza estabelecimentos que negarem o benefício

 

O Plenário da Câmara Municipal de Ipatinga aprovou em segunda votação projeto de lei (PL nº 66/24) que assegura o direito à meia-entrada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais Pessoas com Deficiência (PCDs) em estabelecimentos privados que oferecem lazer, cultura, arte e esportes no município. A votação ocorreu na tarde desta terça-feira, durante sessão ordinária. 

A iniciativa, de autoria do vereador Daniel do Bem,  garante a essas pessoas e a um acompanhante um desconto de 50% no preço dos ingressos para atividades como cinemas, shows, eventos esportivos e parques de diversão. O vereador justificou a proposta mencionando relatos de famílias autistas que enfrentaram dificuldades para obter a meia-entrada em Ipatinga, mesmo apresentando os documentos exigidos.

"A poposta visa garantir o cumprimento de direitos já estabelecidos e evitar que pessoas com deficiência no município sofram restrições indevidas", afirmou Daniel do Bem. O projeto destaca a importância da aplicação da meia-entrada em conformidade com a Lei 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto Federal 8.537/2015, mas que, segundo o autor, vem sendo negada por alguns estabelecimentos locais.

Além de assegurar o desconto, a nova lei também prevê que a fiscalização para o cumprimento seja realizada pelo município, que deverá promover campanhas de conscientização para garantir a inclusão de pessoas com deficiência nesses espaços. A lei também estabelece multas para estabelecimentos que não cumprirem a determinação, aplicando uma penalidade de 20 Unidades Fiscais do Município (UFPIs) em caso de descumprimento.

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Início do rodapé