Proposição - Projeto de Lei 144/2018 Entrada na câmara em 06/12/2018


Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Socias.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 20/12/2018
Redação Final Aprovada 12/12/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 12/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 11/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 06/12/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 124/2018
12/12/2018
Ofício n.º 124/2018 12/12/2018

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LEI N.º 3.897, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a destinação de recursos para
entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de Subvenções Sociais.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a
entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.829, de 29 de junho de 2018 – que “Dispõe sobre as
Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, e dá outras
providências.” – e sua alteração.
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo
desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2019, devendo o Poder
Executivo, no caso de ausência de realização de chamamento público, nas hipóteses previstas
na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, encaminhar à Câmara Municipal, antes da
assinatura do ato de formalização de parceria, o extrato da justificativa, bem como publicá-lo
no sítio oficial da administração pública na internet e no Diário Oficial do Município de
Ipatinga.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Ipatinga, aos 20 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL