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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº9050 de 23/04/2019


"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 30 de abril de 2019.

Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:

I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;

II - Vigilância e Agentes de Trânsito; e

III - Hospital Municipal, UPA e SAMU.

Parágrafo único. As Escolas Municipais terão seus horários de funcionamento ajustados conforme calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de abril de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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