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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº9049 de 22/04/2019


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.° 3.882, de 30 de novembro de 2018, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: Órgão: 02 EXECUTIVO Unidade: 07.00 Secretaria Municipal de Administração Subunidade: 07.04 Depto de Administração de Recursos Humanos Proj/Ativ: 2.07.04.04.122.0002.2026 Rescisões Contratuais Fonte: 100 IDUSO: P Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 137.000,00 TOTAL DO ACRÉSCIMO 137.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964: Órgão: 02 EXECUTIVO Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas Proj/Ativ: 2.11.02.04.122.0002.2094 Manutenção do Depto. de Fiscalização de Obras Públicas Fonte: 100 IDUSO: P Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 20.000,00 Órgão: 02 EXECUTIVO Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente Subunidade: 12.01 Gabinete Proj/Ativ: 2.12.01.04.122.0002.2100 Manutenção da SESUMA Fonte: 100 IDUSO: P Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 90.000,00 Órgão: 02 EXECUTIVO Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade: 15.01 Gabinete Proj/Ativ: 2.15.01.08.122.0002.2123 Manutenção da SMAS Fonte: 100 IDUSO: P Cat. Econ: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 15.000,00 Órgão: 02 EXECUTIVO Unidade: 18.00 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã Subunidade: 18.01 Gabinete Proj/Ativ: 2.18.01.04.122.0002.2139 Manutenção da SESCON Fonte: 100 IDUSO: P Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 137.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de abril de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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