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Decreto Nº9044 de 09/04/2019


"Aprova o remembramento de lotes que menciona."

DECRETO N.º 9.044, DE 9 DE ABRIL DE 2019.

"Aprova o remembramento de lotes que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e considerando as instruções do Processo Administrativo n.° 008.008.2017/06631,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento do Lote n.º 09 (nove), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Lote n.º 10 (dez), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Lote n.º 11 (onze), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Lote n.º 12 (doze), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Lote n.º 13 (treze), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Lote n.º 14 (quatorze), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Lote n.º 15 (quinze), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Lote n.º 16 (dezesseis), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Lote n.º 17 (dezessete), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Lote n.º 18 (dezoito), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Lote n.º 19 (dezenove), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Lote n.º 20 (vinte), medindo 360,00 m² (trezentos e sessea metros quadrados), do Lote n.º 21 (vinte e um), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Lote n.º 22 (vinte e dois), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrados sob a matrícula n.º 44.261, integrantes da Quadra n.º 224 (duzentos e vinte e quatro), situada no Bairro Iguaçu, deste Município de Ipatinga/MG, dando origem ao Lote n.º 09, medindo 5.040,00 m² (cinco mil e quarenta metros quadrados), e frente para a Avenida Brasil, onde mede 105,00 m (cento e cinco metros).

Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto será submetido a Registro Imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de abril de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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