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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº9043 de 09/04/2019


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e considerando as instruções do Processo Administrativo n.° 008.008.2016/08028,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote de terreno de n.º 09 (nove), da Quadra 28 (vinte e oito), situado a Avenida Silvio Romero, no bairro Ideal, deste Município de Ipatinga MG, com área total de 527,54 m² (quinhentos e vinte e sete vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), registrada sob a Matrícula n.º 21.715, dando origem aos seguintes lotes:

I Lote 09 (nove), medindo 273,34 m² (duzentos e setenta e três vírgula trinta e quadro metros quadrados), e frente para a Rua Silvio Romero, onde mede 9,85 m (nove vírgula oitenta e cinco metros); e

II Lote 09-A (nove A), medindo 254,20 m² (duzentos e cinquenta e quatro vírgula vinte metros quadrados), e frente para a Rua Manoel de Macedo, onde mede 10,44 m (dez vírgula quarenta e quatro metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de abril de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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