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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº946 de 30/11/2018


"Cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga"

RESOLUÇÃO Nº 1083/2021 - ALTERA OS ARTIGOS 2º, 4º, 5º, 6º E 7º; REVOGA O ARTIGO 8º
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica criada a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Ipatinga.

Parágrafo Único. A Escola tem como objetivo oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades do Poder Legislativo Municipal.

Art.2º São objetivos específicos da Escola do Legislativo:

I - promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos Vereadores e Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal;

II - oferecer aos Vereadores e aos Servidores, elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;

III - oferecer aos servidores, estagiários e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

V - desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de Atenção ao Cidadão, órgão de assessoria do Legislativo Municipal, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas legislativas;

VI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

VII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

VIII - integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a participação de Vereadores e servidores em vídeo-conferências e treinamentos à distância;

IX - ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras.

Art. 3º A Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Ipatinga é subordinada à Presidência da Câmara Municipal.

Art. 4º A Escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretor;
II - Um (01) Coordenador de Estudos e Projetos;
III - Conselho Deliberativo.

§ 1º As funções de Diretor e Coordenador da Escola do Legislativo serão ocupadas por servidores efetivos nomeados pela Mesa Diretora.

§ 2º A função de Diretor deverá ser ocupada por servidor efetivo de nível superior

Art. 5º O Conselho Deliberativo será formado pelos:

I - Membros da Mesa Diretora;

II - Superintendente da Câmara Municipal;

III - Diretor.

Parágrafo Único. Caberá ao Conselho Deliberativo de que trata o caput deste artigo aprovar as diretrizes de ação da Escola do Legislativo e acompanhar a execução de seus trabalhos.

Art. 6º O Regimento Interno da Escola do Legislativo será elaborado pelo Conselho e aprovado pela Mesa em até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução.

Art. 7º As atividades administrativas, sempre que possível, serão executadas com apoio dos setores da Câmara Municipal, em especial:

I - Assessoria Técnica do Legislativo;
II - Gerência de Comunicação Social;
III - Gerência de Informática;
IV - Gerência de Serviços Gerais,
V - Gerência de Recursos Humanos.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução dos objetivos da Escola do Legislativo, tais como honorários de palestrantes, hospedagem, locomoção, alimentação, material didático, dentre outros que se fizerem necessários, correrão por conta do orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Ipatinga.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Ipatinga, em 30 de novembro de 2018.


Jadson Heleno Moreira
PRESIDENTE




Autor(es)

Ademir Cláudio Dias , Adiel Fernandes de Oliveira , Antônio Alves de Oliveira - Tunico , Antônio José Ferreira Neto - Toninho Felipe , Francklin Campos de Meireles , Gilmar Ferreira Lopes (Gilmarzinho) , Jadson Heleno Moreira , José Geraldo de Andrade (Andrade) , Lene Teixeira Sousa Gonçalves , Luiz Marcio Rocha Martins , Marcia Perozini Da Silva Castro , Nilson Teixeira de Morais - Nilsinho Transnil , Osimar Barbosa Gomes (Masinho) , Paulo Cezar dos Reis , Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho , Rogério Antonio Bento (Rogerinho) , Sebastião Ferreira Guedes , Vanderson José da Silva - Vanderson da Autotrans , Wanderson Silva Gandra
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