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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3910 de 14/01/2019


"Dispõe sobre a criação do Projeto ‘Adote uma Lixeira’ e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituído no Município de Ipatinga, o Projeto "Adote uma Lixeira", que tem como objetivo principal de manter a cidade limpa, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação em manutenção de lixeiras públicas no Município, com direito a publicidade.

Parágrafo único. As lixeiras poderão ser instaladas defronte ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha, desde que em conformidade com as especificações da legislação municipal.

Art.2º São objetivos do Projeto "Adote uma Lixeira":

I - A preservação da limpeza;

II - A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;

III - Aumento do número de lixeiras na cidade;

IV - Incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;

V - A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas;

VI - Estimular a parceria público privado;

VII - Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene.

Art.3º As lixeiras a serem instaladas e mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal, contendo a inscrição "Adote uma Lixeira".

Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos e de candidatos a este.

Art.4º Poderá ser afixada, em local visível placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.

Art.5º Os custos relativos à instalação e à manutenção das lixeiras são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de janeiro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

José Geraldo de Andrade (Andrade)
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