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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8985 de 11/01/2019


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.390.000,00 (oito milhões e trezentos e noventa mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.° 3.882, de 30 de novembro de 2018, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.390.000,00 (oito milhões e trezentos e noventa mil reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.390.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 8.390.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 8.390.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 8.390.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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