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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8983 de 03/01/2019


"Aprova o Remembramento de lotes que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e considerando as instruções do Processo Administrativo n.° 008.008.2018/15395,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento do lote nº 02 (dois), medindo 278,40 m² (duzentos e setenta e oito vírgula quarenta metros quadrados), e do lote nº 03 (três), medindo 278,40 m² (duzentos e setenta e oito vírgula quarenta metros quadrados), todos da Quadra n.º 190 (cento e noventa), situados na Rua Eclesiastes, Bairro Ayrton Senna, nesta cidade, dando origem ao Lote n.º 02 (dois), medindo 556,80 m² (quinhentos e cinquenta e seis vírgula oitenta metros quadrados).

Art. 2º O Remembramento da área de que trata este Decreto será submetido a Registro Imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de janeiro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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