Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8982 de 03/01/2019


"Aprova Remembramento e Desdobro de lotes que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e considerando as instruções do Processo Administrativo n.° 008.008.2018/04275,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento do Lote n.º 09 (nove), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e do Lote n.º 12 (doze), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), ambos da Quadra n.º 78 (setenta e oito), situados no bairro Cidade Nobre, nesta cidade de Ipatinga/MG, dando origem a uma área de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados).

Art. 2º Fica aprovado o Desdobro da área remembrada no art. 1º deste Decreto, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 09 (nove), medindo 414,00 m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados) e frente para a Avenida Simon Bolivar; e

II - Lote 12 (doze), medindo 306,00 m² (trezentos e seis metros quadrados) e frente para a Rua Miguel Ângelo.

Art. 3º O Remembramento e o Desdobro da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de janeiro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Início do rodapé