Lei Nº3908 de 11/01/2019
"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, "Onda. Movimento Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento "Onda. Movimento Ipatinga", realizado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.
Art. 2º As atividades alusivas ao evento "Onda. Movimento Ipatinga" tem como objetivo:
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
III - VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento "Onda. Movimento Ipatinga", realizado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.
Art. 2º As atividades alusivas ao evento "Onda. Movimento Ipatinga" tem como objetivo:
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
III - VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL