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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3908 de 11/01/2019


"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, "Onda. Movimento Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento "Onda. Movimento Ipatinga", realizado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.

Art. 2º As atividades alusivas ao evento "Onda. Movimento Ipatinga" tem como objetivo:

I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;

II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;

III - VETADO

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de janeiro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Rita de Cássia Souza Carvalho - Cassinha Carvalho
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